Unidade 2. Políticas Públicas no Enfrentamento das Doenças Virais

Nesta seção, caro trabalhador estudante, abordaremos um pouco a formação teórica, a organização e os componentes da Política Nacional de Vigilância em Saúde e, ao final, refletiremos sobre a importância da integração das ações dessa política com níveis de atenção.

Bons estudos!

2.4.1 Pressupostos teóricos e respectivas áreas/estruturas operacionais da vigilância em saúde

A Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) foi instituída em 12 de julho de 2018 por meio da Resolução nº 588 do Conselho Nacional de Saúde. Esse documento tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias para as três esferas de gestão do SUS planejarem suas ações de vigilância em saúde (BRASIL, 2018a).

Definição de Vigilância em Saúde

Segundo a Resolução nº 588/18 (Art. 2º, §1): “Entende-se por Vigilância em Saúde o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças” (BRASIL, 2018a, p. 2).

São princípios da PNVS (BRASIL, 2018a):

  • Conhecimento do território;
  • Integralidade;
  • Descentralização político-administrativa;
  • Inserção da vigilância em saúde no processo de regionalização das ações e serviços de saúde;
  • Equidade;
  • Universalidade;
  • Participação da comunidade;
  • Cooperação e articulação intra e intersetorial;
  • Garantia do direito das pessoas e da sociedade às informações geradas pela Vigilância em Saúde;
  • Organização dos serviços públicos.

Vamos conhecer também as diretrizes da PNVS? São as seguintes:

  1. Articular e pactuar responsabilidades das três esferas de governo, consonante com os princípios do SUS, respeitando a diversidade e especificidade locorregional.
  2. Abranger ações voltadas à saúde pública, com intervenções individuais ou coletivas, prestadas por serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, em saúde ambiental e em saúde do trabalhador, em todos os pontos de atenção.
  3. Construir práticas de gestão e de trabalho que assegurem a integralidade do cuidado, com a inserção das ações de vigilância em saúde em toda a Rede de Atenção à Saúde e em especial na Atenção Primária, como coordenadora do cuidado.
  4. Integrar as práticas e processos de trabalho das vigilâncias epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e em saúde do trabalhador e da trabalhadora e dos laboratórios de saúde pública, preservando suas especificidades, compartilhando saberes e tecnologias, promovendo o trabalho multiprofissional e interdisciplinar.
  5. Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico no âmbito nacional e internacional.
  6. Atuar na gestão de risco por meio de estratégias para identificação, planejamento, intervenção, regulação, comunicação, monitoramento de riscos, doenças e agravos.
  7. Detectar, monitorar e responder às emergências em saúde pública, observando o Regulamento Sanitário Internacional, e promover estratégias para implementação, manutenção e fortalecimento das capacidades básicas de vigilância em saúde.
  8. Produzir evidências a partir da análise da situação da saúde da população de forma a fortalecer a gestão e as práticas em saúde coletiva.
  9. Avaliar o impacto de novas tecnologias e serviços relacionados à saúde de forma a prevenir riscos e eventos adversos (BRASIL, 2018a, p. 5).

É importante ressaltar, caro trabalhador estudante, que essa política incide sobre todos os níveis de atenção à saúde. Ela contribui para a integralidade na atenção à saúde – pressupõe as ações de vigilância em saúde dentro das redes de atenção à saúde do SUS para alcançar a oferta do serviço voltado para a necessidade da população residente em uma determinada localidade. Portanto, busca priorização para alcançar territórios, pessoas e grupos em situações de maior risco e vulnerabilidade (regionalização das ações). Com isso, há a perspectiva de diminuir as desigualdades sociais e de saúde e de alcançar a equidade na atenção, o que inclusive deve compreender as intervenções intersetoriais para o sucesso.

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Além disso, a análise de situação da saúde e as ações laboratoriais são consideradas essenciais e transversais à PNVS. Falando em transversalidade, sabe qual a importância dela? É um termo-chave que sumariza a soma dos esforços de união da PNVS com a Política Nacional de Humanização (PNH) e a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Você sabia também que a PNVS estimula a comunidade, entidades, instituições e organizações não governamentais a participar do controle social para acolher as demandas da população? Dentro da PNVS também cabem ações voltadas à gestão do trabalho, ao desenvolvimento e à educação permanente dos profissionais de vigilância e de todos os níveis de atenção, além do apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas por meio de parcerias entre o SUS e as instituições e do uso do Sistema de Informação em Saúde para coletar, consolidar e analisar os dados para gerar informações.

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As informações devem ser comunicadas oportunamente pela Vigilância em Saúde para alertar sobre risco sanitário e divulgar as informações para os órgãos competentes e para a população. Viu quanto é abrangente essa política? Vamos para a próxima seção para conhecer uma parte importante da PNVS: os seus componentes. Até já!

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