Você sabia?
Todo caso suspeito ou confirmado de intoxicação por substâncias químicas deve ser notificado no SINAN?
A PRC nº 4 de 3 de outubro de 2017 em seu capítulo I, estabelece a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do Anexo 1 do Anexo V (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Art. 1º). A mesma portaria define notificação compulsória como a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no Anexo 1 do Anexo V, podendo ser imediata ou semanal. A notificação compulsória por Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) está respaldada na referida portaria, em seu Anexo 1 do Anexo V. Para ler a portaria na íntegra, acesse aqui.